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Política de Reembolso

Curso de Tripulantes de Cabine

Ao submeter o formulário de inscrição, declaro que tomei conhecimento e aceito as seguintes condições de reembolso da IFA:
  1. A taxa de inscrição no curso de Tripulante de Cabine não é reembolsável. Em situações excecionais, devidamente justificadas, o pedido de reembolso poderá ser apresentado, sujeito a análise e aprovação pela Direção da IFA.

  2. Em caso de desistência antes do início do curso, o valor da inscrição não será devolvido.

  3. Se a desistência ocorrer a menos de 10 dias do início da formação, ou após o seu começo, a IFA irá reter a totalidade do valor pago.

  4. Caso surja algum imprevisto, é possível solicitar o adiamento da inscrição para uma turma futura, mediante o pagamento de uma taxa administrativa de 350€.

  5. Se, por qualquer motivo, o curso for cancelado pela IFA, será devolvido ao aluno o valor total pago.

  6. Para alunos em processo de visto, o reembolso só será considerado mediante apresentação de comprovativo oficial de recusa do visto, sendo aplicada uma taxa administrativa de 350€.

  7. Todos os pedidos de reembolso devem ser feitos por escrito e acompanhados dos respetivos documentos justificativos. A decisão final será tomada pela Direção da IFA e comunicada ao aluno.

Observações:

  • As inscrições só são consideradas válidas após o respetivo pagamento e de acordo com as vagas disponíveis;
  • A realização dos cursos está sujeita a um número mínimo de inscrições.

Rev. 03 – 10/04/2026