Política de Reembolso
Curso de Tripulantes de Cabine
Ao submeter o formulário de inscrição, declaro que tomei conhecimento e aceito as seguintes condições de reembolso da IFA:
- A taxa de inscrição no curso de Tripulante de Cabine não é reembolsável. Em situações excecionais, devidamente justificadas, o pedido de reembolso poderá ser apresentado, sujeito a análise e aprovação pela Direção da IFA.
- Em caso de desistência antes do início do curso, o valor da inscrição não será devolvido.
- Se a desistência ocorrer a menos de 10 dias do início da formação, ou após o seu começo, a IFA irá reter a totalidade do valor pago.
- Caso surja algum imprevisto, é possível solicitar o adiamento da inscrição para uma turma futura, mediante o pagamento de uma taxa administrativa de 350€.
- Se, por qualquer motivo, o curso for cancelado pela IFA, será devolvido ao aluno o valor total pago.
- Para alunos em processo de visto, o reembolso só será considerado mediante apresentação de comprovativo oficial de recusa do visto, sendo aplicada uma taxa administrativa de 350€.
- Todos os pedidos de reembolso devem ser feitos por escrito e acompanhados dos respetivos documentos justificativos. A decisão final será tomada pela Direção da IFA e comunicada ao aluno.
Observações:
- As inscrições só são consideradas válidas após o respetivo pagamento e de acordo com as vagas disponíveis;
- A realização dos cursos está sujeita a um número mínimo de inscrições.
Rev. 03 – 10/04/2026
