Política de Reembolso
Curso de Tripulantes de Cabine
Ao preencher o formulário de inscrição, aceito as seguintes condições de reembolso da IFA:
- A taxa de inscrição no curso de Tripulante de Cabine não é reembolsável, salvo em circunstâncias excecionais e graves, que deverão ser devidamente justificadas e sujeitas a avaliação pela direção da escola.
- Caso o aluno desista antes do início do curso, a IFA retém o valor da inscrição.
- Em caso de desistência após o início do curso, a IFA retém o valor integral.
- Se o aluno desejar adiar a sua inscrição para uma turma posterior, poderá fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa.
- Caso o curso seja cancelado pela IFA, comprometemo-nos a devolver ao aluno a totalidade do valor pago.
- Para alunos que se encontrem em processo de pedido de visto, o reembolso será efetuado apenas mediante a apresentação de prova oficial de recusa do visto. Este reembolso estará sujeito a uma taxa administrativa de 250€.
- Todos os pedidos de reembolso devem ser apresentados por escrito, acompanhados da documentação justificativa. A decisão final sobre qualquer reembolso será tomada pela direção da IFA e comunicada por escrito.
Observações:
As inscrições só são consideradas válidas após o respetivo pagamento e de acordo com as vagas disponíveis;
A realização dos cursos está sujeita a um número mínimo de inscrições;
É possível a modificação da data de realização das atividades de acordo com a disponibilidade dos participantes, sendo, neste caso, avisados todos os inscritos; no caso de cancelamento da inscrição e/ou desistência, poderão ser aplicadas despesas ocorridas até à data de cancelamento da inscrição/desistência.
Rev. 02 – 25/09/2025
