
Pelo final do curso, os participantes deverão ter conhecimentos suficientes que lhes permita desenvolver, implementar e gerir sistemas de segurança, em concordância com os requerimentos regulatórios.
Pelo final do curso, os participantes deverão ter conhecimentos suficientes que lhes permita desenvolver, implementar e gerir sistemas de segurança, em concordância com os requerimentos regulatórios.
O curso de segurança é um requisito obrigatório para todos os pilotos e tripulantes de cabine.
Pelo final do programa, os participantes deverão saber identificar áreas restritas num aeroporto, o uso correto de cartões de acesso e verificações de segurança.
Também deverão saber identificar possíveis ameaças e aplicar medidas, conhecer os procedimentos em caso de ameaça de bomba ou desvio do avião, por exemplo.
A formação é baseada no Regulamento 300/2008 e 2015/1998, juntamente com o Programa Nacional de Segurança.
Instrução Teórica – 4h
Teste escrito – 1h
Estar qualificado como tripulante em aviação comercial.
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